Animais de pequeno porte podem ser transportados em ônibus em Osasco
O prefeito Rogério Lins sancionou a lei que autoriza o transporte de animais domésticos de
pequeno porte no transporte coletivo de ônibus municipais.
O translado dos animais domésticos deverá obedecer as seguintes determinações: O animal poderá ser conduzido no transporte coletivo nos dias úteis;. O animal poderá ser transportado nos horários de pico no caso de estar agendado procedimento cirúrgico ou casos de emergência; O animal deverá pesar até dez quilos, estar acondicionado apropriadamente em container de fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliência ou protuberância, à prova de vazamento, limpo, não contendo água, alimentos ou dejetos que possam causar qualquer tipo de incômodo aos demais passageiro.
O transporte do animal deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros e de terceiros, e não comprometer e/ou causar qualquer alteração no regime de funcionamento da linha, isentando o condutor do veículo de qualquer responsabilidade pela integridade física do animal no período do transporte.
O responsável pelo animal deverá pagar a tarifa regular da linha pelo assento para o transporte do animal, se for o caso.